Utilização do Sidecar – Transporte Gás e Água

A Lei que aprovou as atividades dos profissionais em transportes de passageiros e mercadorias, proibiu o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com EXEÇÃO do GÁS DE COZINHA e de GALÕES DE ÁGUA, desde que com o auxílio de SIDECAR, nos termos de regulamentação do Contran.

A Saidbrasil – Transportes Inteligentes - alerta todos os clientes, para não deixar para a última hora a compra ou negociação do Sidecar para o transporte de gás e água, visto que, a capacidade industrial instalada, não tem como atender todos ao mesmo tempo, o que pode gerar atrasos nas entregas dos Sidecars, e por conseqüência, gerar problemas para as distribuidoras, revendedoras e motoboys, quando a Lei passar a vigorar e a fiscalização no transporte de mercadorias em motocicletas for fiscalizada pelos órgãos competentes.

Para maiores esclarecimentos, consultas e negociações, entre em contato com a empresa Saidbrasil – Transportes Inteligentes, através das seguintes opções:

Fone: 47-3473-9489  –  Departamento Comercial

Site: www.saidbrasil.com.br

Deixa um Comentário