Enfim, aparecem as soluções….

Finalmente, depois de alguns meses os clientes que adquirem Sidecar estão conseguindo documentar o Sidecar.

Basta tomar as devidas providências e apresentar os documentos exigidos nas Resoluções de nº 291 e 292 de 2008, do CONTRAN, ao órgão municipal e ou estadual competente, para que o procedimento de alteração do CRLV da moto seja alterado. 

O novo CRLV da moto sairá com a descrição de “Motocicleta com Sidecar Intercambiável”. 

Quando o funcionário do órgão competente acessar a tela de cadastro do chassi da moto, poderá incluir as informações da Carroceria Sidecar, código 119 e o nº do NIEV (número de identificação do equipamento veicular). Estas informações constam na nota fiscal emitida pelo fabricante. 

Posteriormente, quando o sistema de cadastro de Carrocerias Sidecar, do DENATRAN, estiver apto a nível nacional, o próprio fabricante irá efetuar o pré-cadastro com os dados do Sidecar. 

Para motos que ainda não foram emplacadas, o sistema já está apto. O fabricante cadastra as informações junto ao chassi da moto e desta forma, o CRLV da moto já sairá com o registro do Sidecar. 

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