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	<title>Carretinhas e Reboques para Motos - SaidBrasil - Carretinha para Moto, Reboque para Moto</title>
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	<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 13:25:26 +0000</pubDate>
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		<title>Utilização do Sidecar – Transporte Gás e Água</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 13:25:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A Lei que aprovou as atividades dos profissionais em transportes de passageiros e mercadorias, proibiu o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com EXEÇÃO do GÁS DE COZINHA e de GALÕES DE ÁGUA, desde que com o auxílio de SIDECAR, nos termos de regulamentação do Contran.
A Saidbrasil – Transportes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei que aprovou as atividades dos profissionais em transportes de passageiros e mercadorias, proibiu o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nas motocicletas, com <strong>EXEÇÃO</strong> do <strong>GÁS DE COZINHA</strong> e de <strong>GALÕES DE ÁGUA</strong>, desde que com o auxílio de <strong>SIDECAR</strong>, nos termos de regulamentação do Contran.</p>
<p>A Saidbrasil – Transportes Inteligentes - alerta todos os clientes, para não deixar para a última hora a compra ou negociação do Sidecar para o transporte de gás e água, visto que, a capacidade industrial instalada, não tem como atender todos ao mesmo tempo, o que pode gerar atrasos nas entregas dos Sidecars, e por conseqüência, gerar problemas para as distribuidoras, revendedoras e motoboys, quando a Lei passar a vigorar e a fiscalização no transporte de mercadorias em motocicletas for fiscalizada pelos órgãos competentes.</p>
<p>Para maiores esclarecimentos, consultas e negociações, entre em contato com a empresa Saidbrasil – Transportes Inteligentes, através das seguintes opções:</p>
<p>Fone: 47-3473-9489  –  Departamento Comercial</p>
<p>Site: <a href="http://www.saidbrasil.com.br/">www.saidbrasil.com.br</a></p>
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		<title>Lei Nº 12.009, de 29 de julho de 2009</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 12:37:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, &#8220;mototaxista&#8221;, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e &#8220;motoboy&#8221;, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><font color="#800000"><em>Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, &#8220;mototaxista&#8221;, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e &#8220;motoboy&#8221;, com o uso de motocicleta, altera a Lei no </em></font><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97"><em>9.503</em></a><em><font color="#800000">, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.</font></em></p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1º</strong> Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, &#8220;mototaxista&#8221;, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e &#8220;motoboy&#8221;, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:</p>
<p>I - ter completado 21 (vinte e um) anos;</p>
<p>II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;</p>
<p>III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;</p>
<p>IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.</p>
<p>Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:</p>
<p>I - carteira de identidade;</p>
<p>II - título de eleitor;</p>
<p>III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;</p>
<p>IV - atestado de residência;</p>
<p>V - certidões negativas das varas criminais;</p>
<p>VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.</p>
<p><strong>Art. 3º</strong> São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:</p>
<p>I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;</p>
<p>II - transporte de passageiros.</p>
<p>Parágrafo único. (VETADO)</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> A Lei no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">9.503</a>, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII- A:</p>
<p>&#8220;CAPÍTULO XIII- A</p>
<p>DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE</p>
<p>Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:</p>
<p>I - registro como veículo da categoria de aluguel;</p>
<p>II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;</p>
<p>III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;</p>
<p>IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.</p>
<p>§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.</p>
<p><strong>§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.</strong></p>
<p><strong>Art. 139-</strong>B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.&#8221;</p>
<p><strong>Art. 5º</strong> O art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">244</a> da Lei no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">9.503</a>, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>&#8220;Art. 244&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;</p>
<p>IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:</p>
<p>Infração - grave;</p>
<p>Penalidade - multa;</p>
<p>Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.</p>
<p>§ 1º&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..&#8221; (NR)<strong> </strong></p>
<p><strong>Art. 6º</strong> A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Artigo 139A do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">139-A</a> da Lei no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">9.503</a>, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Artigo 2 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">2o</a> desta Lei.</p>
<p><strong>Art. 7º Constitui infração a esta Lei:</strong></p>
<p><strong>I - empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;</strong></p>
<p><strong>II - fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.</strong></p>
<p><strong>Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43"><strong>CLT</strong></a><strong>, aprovada pelo Decreto-Lei no </strong><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43" title="Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5452/43"><strong>5.452</strong></a><strong>, de 1o de maio de 1943.</strong></p>
<p><strong>Art. 8º</strong> Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Artigo 139A do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">139-A</a> da Lei no <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">9.503</a>, de 23 de setembro de 1997, e no art. <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91797/código-de-trânsito-brasileiro-lei-9503-97" title="Artigo 2 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97">2o</a> desta Lei.</p>
<p><strong>Art. 9º</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.</p>
<p>LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA</p>
<p>Tarso Genro</p>
<p>Marcio Fortes de Almeida</p>
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		<title>Aprovação das Profissões de Motoboy, Mototaxista e Motovigia</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 17:11:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[O plenário do Senado aprovou no último dia 08/07, o Projeto de Lei 203/2001, que regulamenta as atividades de motoboy, mototaxista e motovigia. Agora falta apenas a sanção do Presidente da República. 
O funcionamento desses serviços irá depender da autorização do poder público de cada município. 
Dentre as diversas normas a serem cumpridas pelos profissionais, uma delas se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O plenário do Senado aprovou no último dia 08/07, o Projeto de Lei 203/2001, que regulamenta as atividades de motoboy, mototaxista e motovigia. Agora falta apenas a sanção do Presidente da República. </p>
<p>O funcionamento desses serviços irá depender da autorização do poder público de cada município. </p>
<p>Dentre as diversas normas a serem cumpridas pelos profissionais, uma delas se refere ao transporte de GALÕES DE ÁGUA MINERAL e GÁS DE COZINHA (P13), que poderá ser efetuada somente com o auxílio do SIDECAR.</p>
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		<title>Cartão BNDES – Novas Condições de Financiamentos</title>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2009 14:02:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[A partir do mês de março/2009 o Cartão BNDES passou a oferecer novas condições de financiamento, sendo que a mais importante para clientes com interesse em adquirir um Sidecar, reboque, semi-reboque, triciclo, carretinha, etc., é o aumento do número de parcelas de 36 para 48. 
Esta alteração é válida inicialmente para os Cartões BNDES, emitidos pelo Banco [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do mês de março/2009 o Cartão BNDES passou a oferecer novas condições de financiamento, sendo que a mais importante para clientes com interesse em adquirir um Sidecar, reboque, semi-reboque, triciclo, carretinha, etc., é o aumento do número de parcelas de 36 para 48. </p>
<p>Esta alteração é válida inicialmente para os Cartões BNDES, emitidos pelo Banco do Brasil e Bradesco. A CEF disponibilizará as novas condições para os seus clientes, posteriormente. </p>
<p>Outra alteração, em vigor a partir deste mês (maio/2009), muda as transações com o Cartão BNDES para as opções de parcelamento entre 4 e 48 prestações, elas ficam sujeitas ao valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.Para transações efetuadas em 3 prestações, não há valor mínimo para as suas respectivas parcelas.</p>
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		<title>Depois da Tempestade vem a Bonanza!</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Apr 2009 13:21:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Problemas resolvidos&#8230;clientes satisfeitos&#8230;indústria produzindo a todo vapor. 
Depois de diversos problemas no decorrer de 2008 e início de 2009, o Sidecar, que passou a ser uma carroceria desde o dia 01/05/09, tem sua documentação feita com rapidez e sem maiores transtornos nos Detrans ou órgãos por Ele credenciados, que são responsáveis por sua documentação. 
Ainda existem algumas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Problemas resolvidos&#8230;clientes satisfeitos&#8230;indústria produzindo a todo vapor. </p>
<p>Depois de diversos problemas no decorrer de 2008 e início de 2009, o Sidecar, que passou a ser uma carroceria desde o dia 01/05/09, tem sua documentação feita com rapidez e sem maiores transtornos nos Detrans ou órgãos por Ele credenciados, que são responsáveis por sua documentação. </p>
<p>Ainda existem algumas dúvidas em algumas cidades, porém, nada que não possa ser esclarecido ou que venha atrapalhar o bom andamento da documentação. </p>
<p>Com mais um obstáculo vencido a indústria de Sidecar só tem que comemorar, pois, fechou o primeiro trimestre de 2009 com vendas superiores, comparadas com o mesmo período de 2008. </p>
<p>Esperamos que o otimismo e a relação custo/benefício do transporte com Sidecar continue crescendo e sendo valorizado, desta forma, a indústria investirá e desenvolverá novos modelos, para atender as mais diversas necessidades dos consumidores.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Ano Novo com objetividade&#8230;</title>
		<link>http://www.carretinhasereboques.com.br/?p=23</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Jan 2009 19:31:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O ano é novo, porém os problemas continuam os mesmos!
O cliente de Sidecar vai ao órgão de trânsito da sua cidade e sai de lá com a informação de que o “chassi do sidecar não foi cadastrado”.

Primeiro: Sidecar não tem mais chassi;
Segundo: O funcionário do órgão de trânsito, pela força do hábito, consulta a numeração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ano é novo, porém os problemas continuam os mesmos!</p>
<p>O cliente de Sidecar vai ao órgão de trânsito da sua cidade e sai de lá com a informação de que o “chassi do sidecar não foi cadastrado”.</p>
<ul>
<li>Primeiro: Sidecar não tem mais chassi;</li>
<li>Segundo: O funcionário do órgão de trânsito, pela força do hábito, consulta a numeração do Sidecar como sendo chassi, porém o Sidecar é uma carroceria;</li>
<li>Terceiro: O Sidecar deve ser incluído no cadastro do chassi da moto;</li>
<li>Quarto: Quando a moto não está emplacada, a própria indústria faz o cadastro, quando a moto já está emplacada o próprio funcionário do órgão competente de trânsito, com base nos documentos apresentados pelo proprietário do Sidecar, faz o cadastro/inclusão junto ao chassi da moto. </li>
</ul>
<p>Com mais objetividade, muitos aborrecimentos e transtornos podem ser evitados, se todos cooperarem, 2009 será um ano muito melhor.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Enfim, aparecem as soluções&#8230;.</title>
		<link>http://www.carretinhasereboques.com.br/?p=22</link>
		<comments>http://www.carretinhasereboques.com.br/?p=22#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 10 Nov 2008 11:09:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Finalmente, depois de alguns meses os clientes que adquirem Sidecar estão conseguindo documentar o Sidecar.
Basta tomar as devidas providências e apresentar os documentos exigidos nas Resoluções de nº 291 e 292 de 2008, do CONTRAN, ao órgão municipal e ou estadual competente, para que o procedimento de alteração do CRLV da moto seja alterado. 
O novo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Finalmente, depois de alguns meses os clientes que adquirem Sidecar estão conseguindo documentar o Sidecar.</p>
<p>Basta tomar as devidas providências e apresentar os documentos exigidos nas Resoluções de nº 291 e 292 de 2008, do CONTRAN, ao órgão municipal e ou estadual competente, para que o procedimento de alteração do CRLV da moto seja alterado. </p>
<p>O novo CRLV da moto sairá com a descrição de “Motocicleta com Sidecar Intercambiável”. </p>
<p>Quando o funcionário do órgão competente acessar a tela de cadastro do chassi da moto, poderá incluir as informações da Carroceria Sidecar, código 119 e o nº do NIEV (número de identificação do equipamento veicular). Estas informações constam na nota fiscal emitida pelo fabricante. </p>
<p>Posteriormente, quando o sistema de cadastro de Carrocerias Sidecar, do DENATRAN, estiver apto a nível nacional, o próprio fabricante irá efetuar o pré-cadastro com os dados do Sidecar. </p>
<p>Para motos que ainda não foram emplacadas, o sistema já está apto. O fabricante cadastra as informações junto ao chassi da moto e desta forma, o CRLV da moto já sairá com o registro do Sidecar. </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Fabricação de semi-reboques</title>
		<link>http://www.carretinhasereboques.com.br/?p=20</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Sep 2008 18:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a regulamentação do parágrafo 3º, do artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito e da redação dada pela Lei 10.517 de 11 de julho de 2002, (isto mesmo 2002), através da Resolução nº 273 de 04 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN resolveu definir os parâmetros para que motocicletas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a regulamentação do parágrafo 3º, do artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito e da redação dada pela Lei 10.517 de 11 de julho de 2002, (isto mesmo 2002), através da Resolução nº 273 de 04 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN resolveu definir os parâmetros para que motocicletas com mais de 120 centímetros cúbicos, possam tracionar semi-reboques, especialmente projetados e para uso exclusivo nesses veículos.</p>
<p>No Artigo 4º da mesma Resolução, fiou definido que cabe à autoridade de trânsito decidir sobre a circulação ou não das motocicletas com semi-reboque acoplado, nas vias sob sua circunscrição.</p>
<p>Desta forma podemos ter usuários que tem o semi-reboque devidamente emplacado, porém, não podem rodar em qualquer via pública, pois estarão limitados às leis municipais.</p>
<p>Fica a dúvida&#8230;.., uma vez o veículo emplacado, não daria o direito a circular em qualquer via pública onde possam transitar veículos?</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Lançamento Sidecar Manutenção</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 19:45:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Produtos]]></category>

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		<description><![CDATA[
Em sua constante renovação de linha a Saidbrasil lança mais um produto. 
O NOVO SIDECAR MANUTENÇÃO, com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, vem atender as necessidades de maior espaço útil interno, que frequentemente era solicitado pelos clientes. 
O baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas laminadas em sua estrutura, apresenta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.carretinhasereboques.com.br/wp-content/prod_manutencao_thumb_novo.jpg" title="Sidecar Manutenção"><img src="http://www.carretinhasereboques.com.br/wp-content/prod_manutencao_thumb_novo.jpg" alt="Sidecar Manutenção" /></a></p>
<p>Em sua constante renovação de linha a Saidbrasil lança mais um produto. </p>
<p>O NOVO SIDECAR MANUTENÇÃO, com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, vem atender as necessidades de maior espaço útil interno, que frequentemente era solicitado pelos clientes. </p>
<p>O baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas laminadas em sua estrutura, apresenta segurança e confiabilidade no transporte de mercadorias. </p>
<p>Com exclusivo suporte para escadas, vem atender a demanda das empresas e profissionais da área de instalação e manutenção de serviços. </p>
<p>Contatos:  Saidbrasil – Transportes Inteligentes - Fone: (47) 3473-9489</p>
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		<title>Lançamento - Sidecar Saidbrasil</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Jun 2008 13:26:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>kupas</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Produtos]]></category>

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		<description><![CDATA[
A Saidbrasil em sua constante renovação de linha de produtos, lançou mais um Sidecar, proporcionando maior capacidade e praticidade no transporte de mercadorias.
Com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, o lançamento foi apresentado como o NOVO SIDECAR MERCADO FECHADO.
Com o baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas e laminadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.carretinhasereboques.com.br/wp-content/mercado-fechado-novo_01-ok.jpg" title="Sidecar Mercado Fechado Novo"><img src="http://www.carretinhasereboques.com.br/wp-content/mercado-fechado-novo_01-ok.thumbnail.jpg" alt="Sidecar Mercado Fechado Novo" /></a></p>
<p>A Saidbrasil em sua constante renovação de linha de produtos, lançou mais um Sidecar, proporcionando maior capacidade e praticidade no transporte de mercadorias.</p>
<p>Com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, o lançamento foi apresentado como o NOVO SIDECAR MERCADO FECHADO.</p>
<p>Com o baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas e laminadas em sua estrutura, apresenta segurança e confiabilidade no transporte de mercadorias. </p>
<p>O lançamento é direcionado a pequenos supermercadistas e mercearias, porém, pode ser utilizado para o transporte de qualquer tipo de produto/mercadoria. </p>
<p>Contatos com a Saidbrasil – Transportes Inteligentes</p>
<p>Fone: (47) 3473-9489</p>
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