Maio 13th, 2009
A partir do mês de março/2009 o Cartão BNDES passou a oferecer novas condições de financiamento, sendo que a mais importante para clientes com interesse em adquirir um Sidecar, reboque, semi-reboque, triciclo, carretinha, etc., é o aumento do número de parcelas de 36 para 48.
Esta alteração é válida inicialmente para os Cartões BNDES, emitidos pelo Banco do Brasil e Bradesco. A CEF disponibilizará as novas condições para os seus clientes, posteriormente.
Outra alteração, em vigor a partir deste mês (maio/2009), muda as transações com o Cartão BNDES para as opções de parcelamento entre 4 e 48 prestações, elas ficam sujeitas ao valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.Para transações efetuadas em 3 prestações, não há valor mínimo para as suas respectivas parcelas.
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Abril 13th, 2009
Problemas resolvidos…clientes satisfeitos…indústria produzindo a todo vapor.
Depois de diversos problemas no decorrer de 2008 e início de 2009, o Sidecar, que passou a ser uma carroceria desde o dia 01/05/09, tem sua documentação feita com rapidez e sem maiores transtornos nos Detrans ou órgãos por Ele credenciados, que são responsáveis por sua documentação.
Ainda existem algumas dúvidas em algumas cidades, porém, nada que não possa ser esclarecido ou que venha atrapalhar o bom andamento da documentação.
Com mais um obstáculo vencido a indústria de Sidecar só tem que comemorar, pois, fechou o primeiro trimestre de 2009 com vendas superiores, comparadas com o mesmo período de 2008.
Esperamos que o otimismo e a relação custo/benefício do transporte com Sidecar continue crescendo e sendo valorizado, desta forma, a indústria investirá e desenvolverá novos modelos, para atender as mais diversas necessidades dos consumidores.
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Janeiro 7th, 2009
O ano é novo, porém os problemas continuam os mesmos!
O cliente de Sidecar vai ao órgão de trânsito da sua cidade e sai de lá com a informação de que o “chassi do sidecar não foi cadastrado”.
- Primeiro: Sidecar não tem mais chassi;
- Segundo: O funcionário do órgão de trânsito, pela força do hábito, consulta a numeração do Sidecar como sendo chassi, porém o Sidecar é uma carroceria;
- Terceiro: O Sidecar deve ser incluído no cadastro do chassi da moto;
- Quarto: Quando a moto não está emplacada, a própria indústria faz o cadastro, quando a moto já está emplacada o próprio funcionário do órgão competente de trânsito, com base nos documentos apresentados pelo proprietário do Sidecar, faz o cadastro/inclusão junto ao chassi da moto.
Com mais objetividade, muitos aborrecimentos e transtornos podem ser evitados, se todos cooperarem, 2009 será um ano muito melhor.
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Novembro 10th, 2008
Finalmente, depois de alguns meses os clientes que adquirem Sidecar estão conseguindo documentar o Sidecar.
Basta tomar as devidas providências e apresentar os documentos exigidos nas Resoluções de nº 291 e 292 de 2008, do CONTRAN, ao órgão municipal e ou estadual competente, para que o procedimento de alteração do CRLV da moto seja alterado.
O novo CRLV da moto sairá com a descrição de “Motocicleta com Sidecar Intercambiável”.
Quando o funcionário do órgão competente acessar a tela de cadastro do chassi da moto, poderá incluir as informações da Carroceria Sidecar, código 119 e o nº do NIEV (número de identificação do equipamento veicular). Estas informações constam na nota fiscal emitida pelo fabricante.
Posteriormente, quando o sistema de cadastro de Carrocerias Sidecar, do DENATRAN, estiver apto a nível nacional, o próprio fabricante irá efetuar o pré-cadastro com os dados do Sidecar.
Para motos que ainda não foram emplacadas, o sistema já está apto. O fabricante cadastra as informações junto ao chassi da moto e desta forma, o CRLV da moto já sairá com o registro do Sidecar.
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Setembro 23rd, 2008
Com a regulamentação do parágrafo 3º, do artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito e da redação dada pela Lei 10.517 de 11 de julho de 2002, (isto mesmo 2002), através da Resolução nº 273 de 04 de abril de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN resolveu definir os parâmetros para que motocicletas com mais de 120 centímetros cúbicos, possam tracionar semi-reboques, especialmente projetados e para uso exclusivo nesses veículos.
No Artigo 4º da mesma Resolução, fiou definido que cabe à autoridade de trânsito decidir sobre a circulação ou não das motocicletas com semi-reboque acoplado, nas vias sob sua circunscrição.
Desta forma podemos ter usuários que tem o semi-reboque devidamente emplacado, porém, não podem rodar em qualquer via pública, pois estarão limitados às leis municipais.
Fica a dúvida….., uma vez o veículo emplacado, não daria o direito a circular em qualquer via pública onde possam transitar veículos?
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Julho 8th, 2008

Em sua constante renovação de linha a Saidbrasil lança mais um produto.
O NOVO SIDECAR MANUTENÇÃO, com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, vem atender as necessidades de maior espaço útil interno, que frequentemente era solicitado pelos clientes.
O baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas laminadas em sua estrutura, apresenta segurança e confiabilidade no transporte de mercadorias.
Com exclusivo suporte para escadas, vem atender a demanda das empresas e profissionais da área de instalação e manutenção de serviços.
Contatos: Saidbrasil – Transportes Inteligentes - Fone: (47) 3473-9489
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Junho 18th, 2008

A Saidbrasil em sua constante renovação de linha de produtos, lançou mais um Sidecar, proporcionando maior capacidade e praticidade no transporte de mercadorias.
Com capacidade de 510 litros ou até 120 kg, o lançamento foi apresentado como o NOVO SIDECAR MERCADO FECHADO.
Com o baú produzido em fibra de vidro, reforçado com estruturas metálicas galvanizadas e laminadas em sua estrutura, apresenta segurança e confiabilidade no transporte de mercadorias.
O lançamento é direcionado a pequenos supermercadistas e mercearias, porém, pode ser utilizado para o transporte de qualquer tipo de produto/mercadoria.
Contatos com a Saidbrasil – Transportes Inteligentes
Fone: (47) 3473-9489
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Junho 10th, 2008
Desenvolvido pela Saidbrasil, indústria de Sidecar instalada em Joinville/SC, o Sidecar Moto, com capacidade para transportar uma moto, é uma forma econômica, prática e inteligente para resolver a questão da coleta e ou entrega de motos pelas oficinas, revendas e concessionárias de motos.
A plataforma com perfil para o pneu, o arco dianteiro para o encaixe da roda, as argolas laterais para a fixação das amarras e a rampa para subir com a moto, facilitam o carregamento e o transporte, podendo inclusive, ser realizado tranquilamente por uma única pessoa.
O investimento tem retorno garantido, com a economia nos serviços prestados, com o baixo custo de manutenção da moto e do Sidecar.
Maiores informações: www.saidbrasil.com.br
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Junho 3rd, 2008
O Contran, através da Resolução 261/07, que entrou em vigor no dia 1º de maio, revogando a Resolução 200/06, efetuou uma nova classificação para o Sidecar.
Antes o Sidecar era emplacado e licenciado como um veículo próprio.
Atualmente, o nº de chassi foi substituído pelo NIEV (número de identificação do equipamento veicular), e o Sidecar passou a ser considerado uma carroceria e desta forma não será mais emplacado e licenciado separadamente da moto.
Porém, ao instalar o Sidecar na moto, o Certificado de Registro e Licenciamento deverá ser alterado, para constar na nova documentação o modelo da carroceria instalada.
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Maio 27th, 2008
A empresa Saidbrasil está preparando mais dois lançamentos de Sidecar para suprir a necessidade de pequenas entregas, com rapidez e economia.
Serão dois modelos fechados com capacidade aproximada de 500 litros cada.
Um modelo irá atender diretamente pequenos supermercadistas e mercearias.
Outro modelo atenderá os prestadores de serviços em saneamento de água, telefonia, rede elétrica entre outros.
Contatos diretamente com a Saidbrasil – Transportes Inteligentes
Fone: (47) 3473-9489
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